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Notícias :
- Decretolei119-2011.pdf que estabelece com carácter permanente o limite legal da garantia de 100 000 euros por parte do Fundo de Garantia de Depósitos e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, para o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito participantes no caso de se verificar a indisponibilidade dos depósitos.
- Lei n.º 1/2012 que determina a realização de um censo e a aplicação de medidas preventivas a todas as fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional, com vista a proceder a uma avaliação do respectivo custo/benefício e viabilidade financeira e decidir sobre a sua manutenção ou extinção;
- Portaria n.º 7-A/2012 que mantêm válidos e em vigor, para o relacionamento dos contribuintes com a Administração Tributária e Aduaneira, os modelos e formulários das extintas Direcção-Geral dos Impostos e Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo.
- O Governo acordou com as instituições financeiras a criação de uma nova linha de crédito PME Crescimento. Destinada a garantir e reforçar o acesso ao crédito às empresas economicamente viáveis, esta linha terá um valor de 1500 milhões de euros, com vista a reforçar a crescimento e capacidade de investimento do tecido empresarial nacional.
- Portaria n.º 311-B/2011 que aprova a declaração Modelo n.º 39 - Rendimentos e retenções a taxas Liberatórias - e respectivas instruções de preenchimento;
- Portaria n.º 311-C/2011 que aprova a declaração Modelo n.º 37 - Juros e Amortizações de Habitação Permanente, prémios de Seguros de Saúde, Vida e Acidentes Pessoais, PPR, Fundos de Pensões e Regimes Complementares - e respectivas instruções de preenchimento;
- Portaria n.º 311-A/2011 que aprova os modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS.
- URGENTE - Não preencham o Inquérito das Finanças
É verdade e podem consultar do site da DGCI A Policia Judiciaria emitiu um comunicado a avisar, que, apesar da msg ser bastante realista,trata-se de uma acção de PHISHING (roubo de dados pessoais) .
A mensagem é esta: Exmo.(a). Senhor(a) MARIO GUERREIRO NIF: xxxxxxxxxxx
À semelhança do que sucedeu nos anos anteriores, encontra-se disponível para preenchimento um questionário sobre o funcionament dos Serviços prestados pela DGCI na Internet e canais complementares de apoio.
A sua opinião é muito importante para podermos melhorar, pelo que apelo à sua participação.
Todas as respostas são confidenciais e utilizadas apenas para tratamento estatístico.
À semelhança do que sucedeu nos anos anteriores, os resultados do questionário serão divulgados no Portal das Finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt.
Agradeço, desde já, a sua colaboração e apresento os meus melhores cumprimentos,
O Director-Geral José A. de Azevedo Pereira Parece real, não parece? Mas não é, é fraude para roubar dados pessoais e fazerem com eles sabe-se lá o quê. Nunca responder a estes inquéritos por e-mail, por telefone ou por correio
- Portaria n.º 314-A/2010 que estabelece os termos e as condições a que obedece o tratamento das bases de dados obtidos mediante a identificação ou a detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula.
- Decreto-Lei n.º 67-A/2010 que procede à identificação dos lanços e dos sublanços de auto-estrada isentos e dos que ficam sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das referidas taxas.
- Portaria n.º 314-B/2010 que define o modo de utilização do dispositivo electrónico de matrícula para efeitos de cobrança electrónica de portagens.
- Lei n.º 11/2010 que introduz uma nova taxa de IRS (no valor de 45%) para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a 150.000 €.
- Portaria n.º 293/2010 que revoga o n.º 9.º da Portaria n.º 523/2003, de 4 de Julho, que aprova o modelo da declaração de pagamento de retenções na fonte de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e do imposto do selo (IS). - Portaria n.º 285/2010 que altera o Regulamento da Medida INOV-SOCIAL, aprovado pela Portaria n.º 154/2010, de 11 de Março;
- Portaria n.º 294/2010 que procede à alteração à Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+»
- Portaria n.º 303/2010 que regulamenta as deduções à colecta para efeitos de IRS nos encargos com equipamentos de eficiência energética ambiental e revoga a Portaria n.º 725/91, de 29 de Julho.
- Ofício Circular n.º 60068/2009 de 16 de Abril emitido pela Direcção de Serviços de Justiça Tributária a actualizar a unidade de conta a vigorar de 20/04 a 31.12 de 2009.
- Portaria n.º 419-A/2009 do Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça que regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades .
- Portaria n.º 307/2009do Ministério da Justiça que estabelece o regime do registo de procurações e respectivas extinções e os termos em que se processa a circulação electrónica de dados e documentos.
- REGULAMENTO (CE) N.º 53/2009 DA COMISSÃO de 21 de Janeiro de 2009 que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008 que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às normas internacionais de contabilidade IAS 32 e IAS 1.
- Despacho n.º 2563/2009 de 20 de Janeiro que aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2009
- Aviso (extracto) n.º 1261/2009 de 14 de Janeiro da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças que dá conhecimento que a taxa supletiva de juros moratório relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2009 é de 9,50 %. Ver PDF
-Regulamento 1126/2008 da Comissão de 3 de Novembro que adopta determinadas Normas Internacionais de Contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 o Parlamento Europeu e do Conselho.
- Informamos que por Despacho de 7 de Dezembro de 2008 do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais o prazo para liquidação do Pagamento por Conta que, no passado dia 5 de Dezembro, foi alterado para 15 de Dezembro, foi agora prorrogado até 31 de Dezembro. Esta alteração é justificada pela publicação tardia da Lei nº 64/2008 de 5 de Dezembro.
- Lei n.º 64/2008 de 5 de Dezembro aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados, mais conhecida por taxa Robin Hood. Leia aqui o que destacamos nesta Lei.
- Portaria n.º 1355/2008 de 27 de Novembro que alarga a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações.
- Ofício-Circulado n.º 60067/2008 de 24 de Novembro da Justiça Tributária sobre os processos de contraordenação instaurados contra o Estado.
- Decreto-Lei n.º 226/2008 de 20 de Novembro que altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções.
- Operação Resgate Fiscal - comunicado do Ministério das Finanças e da Administração Pública de 4 de Agosto de 2008 sobre a "Operação Resgate Fiscal" cuja leitura recomendamos:
-Portaria n.º 1092/2008de 29 de Setembro que alarga a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações.
-Aviso (Extracto) n.º 19994/2008de 14 de Julho que fixa em 11,07% a taxa supletiva de juros moratórios a vigorar no 2.º semestre de 2008 relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do n.º 3 do Art. 102 do Código Comercial, cuja leitura recomendamos.
- Portaria n.º 574/2008 de 4 de Julho que altera a tabela de honorários e encargos da actividade notarial, cuja leitura recomendamos.
- Ofício Circulado n.º 30104/2008de 26 de Junho emitido pela Direcção dos Serviços do IVA que esclarece dúvidas relacionadas com a alteração da Taxa do IVA de 21% para 20%, nomeadamente sobre aplicação da lei no tempo, cuja leitura recomendamos.
- Lei n.º 26-A/2008de 27 de Junho que altera o Código do IVA, nomeadamente altera a "taxa normal "do Imposto de 21% para 20%, cuja leitura recomendamos.
- Comunicado do Ministério das Finanças e da Administração Públicade 6 de Junho de 2008, informando que a DGCI está a implementar um sistema informático de sancionamento da não entrega dolosa ao Estado de importâncias retidas na fonte e de IVA recebido de clientes, cuja leitura recomendamos. Este sistema informático vem dotar a DGCI de uma ferramenta que lhe permite ter um controlo efectivo e rigoroso sobre se todos os impostos retidos na fonte a trabalhadores dependentes e outros prestadores de serviços, bem como todo o IVA cobrado pelas empresas aos seus clientes, são entregues nos cofres do Estado.
- Informamos que: por despacho do SEAF de 6 de Junho, foram consideradas como entregues dentro do prazo, para todos os efeitos legais, as declarações de rendimentos modelo 22 de IRC apresentadas no dia 31 de Maio último, sábado, pelo que não haverá, relativamente a estas situações, incidência de juros compensatórios ou coimas. Esta informação poderá ser consultada neste endereço
- Portaria n.º 492-A/2008de 8 de Maio e aLei n.º 25/2008de 5 de Junho sobre o planeamento fiscal abusivo e sobre o Combate ao Planeamento, Branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, cuja leitura recomendamos.
- Ofício Circulado n.º 30103/2008 de 23 de Abril que esclarece as novas regras para a determinação do direito à dedução o IVA pelos sujeitos passivos mistos, cuja leitura recomendamos.
- O e-DA é o Documento de Acompanhamento Electrónico que irá substituir o actual Documento Administrativo de Acompanhamento, que acompanha as mercadorias sujeitas a impostos especiais sobre o consumo, que circulam em regime suspensivo. O e-DA é a base do sistema electrónico de controlo de movimentos de produtos sujeitos a impostos especiais sobre o consumo (EMCS - Excise Movement and Control System) que irá ligar todos os Estados Membros da UE até 2010. Para mais informações por favor consultar esta página do site da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais Sobre o Consumo ( DGAIEC ).
- Decreto-Lei n.º 472-A/2008 de 8 de Maio que publica o modelo de declaração para comunicação dos esquemas ou actuações de planeamento fiscal nos termos do Decreto-Lei 29/2008, cuja leitura recomendamos
- Portaria n.º 362/2008de 13 de Maio que actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2008, para efeitos de determinação da matéria colectável do I.R.C. e do I.R.S, cuja leitura recomendamos.
- Ofício Circulado n.º 20131/2008de 7 de Abril que trata sobre o contencioso administrativo tributário - Aplicação das Normas constantes no n.º 2 do Art. 46 e do n.º 4 do Art. 48 da Lei 67-A/2007 de 31.12.2007 (Lei do Orçamento de Estado 2008), cuja leitura recomendamos.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2008de 1 de Abril que aprova a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho, para o período 2008-2012 , cuja leitura recomendamos.
- Circular n.º 6/2008dos Serviço do IRS que divulga as tabelas práticas do IRS a aplicar aos rendimentos obtidos em 2007 auferidos por sujeitos passivos residentes no Continente e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, cuja leitura recomendamos.
-Lei n.º 6/2008 de 13 de Fevereiro que define o Regime das Associações Públicas de Profissionais
- Ofício Circulado 20126 de 31 de Janeiro de 2008 sobre o enquadramento fiscal dos subsídios à exploração no regime simplificado
DIA - 27/06/2007
Recomendamos a consulta do "link" abaixo indicado, para o site da C.N.C. - Comissão de Normalização Contabilística sobre as mais recentes novidades do projecto do Novo Modelo Contabilístico, o S.N.C. - Sistema de Normalização Contabilística.
Lembramos que este novo modelo, que a Comissão de Normalização Contabilística apelidou de S.N.C. - Sistema de Normalização Contabilística, visa substituir o POC assim como a legislação complementar. A sua entrada em vigor está prevista para 1 de Janeiro de 2008.